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Aprovado projeto da deputada Luciana que determina a rotulagem dos produtos transgênicos no Paraná
15 de setembro de 2005 +A | -a

Curitiba, PR (15/09/2005) – A Assembléia Legislativa do Paraná aprovou, na última quarta-feira (14/09), após três sessões, o projeto de lei da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), que trata da rotulagem dos OGMs (Organismo Geneticamente Modificados) e dos alimentos que possuam algum ingrediente transgênico em sua composição. O projeto de lei tramitou em várias comissões internas da Assembléia Legislativa e recebeu parecer favorável na CCJ (Constituição e Justiça), CEMA (Ecologia e Meio Ambiente) e CAICTM (Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Mercosul). Na Comissão de Agricultura, foi apresentado à matéria um substitutivo geral. Após aprovação da redação final, ele será oficialmente encaminhado para o Poder Executivo do Estado a fim de ser sancionado pelo governador Roberto Requião.

A proposta quer regulamentar o direito à informação, amparado no código de Defesa do Consumidor, sobre alimentos e ingredientes destinados ao consumo humano e animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, além de dar a oportunidade ao consumidor de poder identificar e optar pelo produto que lhe convém. Com isso, os alimentos embalados, vendidos a granel ou in natura, deverão apresentar no seu rótulo um símbolo amarelo “T” (de acordo com a Portaria nº 2.658/2003 do Ministério da Justiça), especificando o nome do produto transgênico, do ingrediente transgênico ou se é produzido a partir de algum OGM. Tal identificação deverá ser registrada, inclusive, na nota fiscal do produto. Segundo informações da ONG Internacional Greenpeace e do Deser – Departamento de Estudos Sócio-Econômicos Rurais, essa identificação de transgenia já acontece com rações animais comercializadas no Estado do Rio Grande do Sul e, por outro lado, algumas indústrias, que ou exportam para mercados exigentes ou não querem ter seus produtos confundidos com os de origem transgênica, já estão tomando espontaneamente a iniciativa de identificar os alimentos como aqueles que “não contém transgênicos”, embora isso não seja uma imposição legal, mas têm o intuito de agregar o valor da diferenciação a seus produtos.

Rações animais obedecerão às mesmas exigências dos alimentos para consumo humano. Entre as punições previstas para os casos de desobediência à lei estão a advertência, a cobrança de multas, a apreensão do produto, a suspensão da atividade e, até mesmo, o cancelamento da autorização para funcionamento em âmbito estadual. A deputada Luciana lembra que, “uma vez sancionada a lei, os organismos estaduais envolvidos nos processos de fiscalização do seu cumprimento estarão definindo a regulamentação da rotulagem dos produtos transgênicos no Paraná”.

Jornalista: Thea Tavares (MTb 3207-PR)

Contatos: Contatos: Deputada Estadual Luciana Rafagnin – (41) 3350-4087 / 3252-4314. No escritório de Francisco Beltrão: (46) 3524-0939 – ou na Internet: www.lucianapt.org / rafagnin@pr.gov.br.

COMENTÁRIO:

Olivo Dambrós, de Coronel Vivida-PR (olivodambros@brturbo.com.br)

“Parabéns Luciana,
A natureza te agradece…”.

Luiz Balcewicz, de Curitiba-PR (balcewicz@uol.com.br)

“Parabéns pela aprovação da lei que obriga a rotulagem dos transgênicos”.

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