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Proibição das catracas eletrônicas no transporte coletivo passa em três votações na Assembléia
16 de setembro de 2005 +A | -a

“Benefícios da automatização não pode servir de desculpa para a substituição do homem pela máquina e a extinção de postos de trabalho”, diz a deputada Luciana. Curitiba, PR (13/09/2005) – O Projeto de Lei Nº 026/05, que proíbe a utilização de catracas eletrônicas, máquinas de “astick” e de emissão de bilhetes no transporte coletivo urbano, metropolitano, municipal e intermunicipal no estado, foi aprovado, em três votações, esta semana, pelo plenário da Assembléia Legislativa do Paraná. Após aprovação da redação final, ele seguirá para o Palácio Iguaçu, com a finalidade de ser sancionado pelo governador Roberto Requião. O governador tem prazo de 15 dias úteis, após esse encaminhamento, para vetar a matéria.

A deputada estadual Luciana Rafagnin, autora da proposta, disse estar preocupada com o desemprego que esse auto-atendimento possa gerar entre a categoria dos cobradores e emissores de bilhetes, a exemplo do que já acontece em diversos setores da economia. Para ela, “os sistemas automatizados têm contribuído de forma cruel para a extinção de postos de trabalho”. Uma vez aprovada, a lei vigorará por 25 anos. A idéia já tramitou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e pela de Obras Públicas, Transportes e Comunicação (COPTC). “os benefícios da automatização não podem servir de desculpa para a substituição do homem pela máquina”, diz a deputada.

O presidente da Fetropar — Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná —, Epitácio Antônio dos Santos, lembra que no estado do Rio de Janeiro já existe uma lei (nº 3.348/99) sobre a proibição das catracas eletrônicas e ela serviu de inspiração a este projeto. Santos, que é de Pato Branco, na região Sudoeste do Paraná, se preocupa com o desemprego na categoria e estima que, em menos de 10 anos, o número de cobradores caiu 50%: “tínhamos cerca de 20 mil cobradores no estado em 1998 e, hoje, não chega a 10 mil”, diz. “No interior, especificamente no transporte intermunicipal, a dupla função causa transtornos também aos motoristas, que dirigem os veículos, cobram a passagem e ainda têm de acomodar as bagagens dos passageiros”, complementa. Para o presidente da Fetropar, “o advento das catracas eletrônicas agrava uma situação que já é ruim. Pode-se até admitir a existência delas, mas desde que se mantenham os cobradores nos veículos”, finaliza Santos.

O presidente do sindicato dos motoristas e cobradores das empresas de transporte de passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), Denilson Pires da Silva, e o vice-presidente do Sindimoc, Valdecir Bolete, também compareceram à sessão da Assembléia nos dias 12/09 e 13/09, acompanhados de vários trabalhadores, entre cobradores e motoristas de ônibus. Bolete informou que “só em Curitiba, mais de seis mil cobradores poderão perder o seu ganha-pão se a automatização prosseguir sem controle. É por isso que nós, do Sindimoc, e os outros 26 sindicatos ligados ao transporte coletivo no Paraná, apoiamos o projeto da deputada Luciana”, comentou.

Jornalista: Thea Tavares (MTb 3207-PR)

Contatos: Contatos: Deputada Estadual Luciana Rafagnin – (41) 3350-4087 / 3252-4314. No escritório de Francisco Beltrão: (46) 3524-0939 – ou na Internet: www.lucianapt.org / rafagnin@pr.gov.br.

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Proibição das catracas eletrônicas no transporte coletivo.doc
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Saiba Mais
  1. Sancionada a lei que restringe o uso das catracas eletrônicas no transporte coletivo
  2. Proíbe utilização de catracas eletrônicas e outros mecanismos nos veículos de transporte coletivo
  3. Catracas Eletrônicas
  4. Programa de proteção de fontes passa na CCJ
  5. Retomada das sessões na Assembléia

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