LEI Nº 13199/2001
Publicado no Diário Oficial Nº: 6015 de 27/06/2001
Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Regional do Sudoeste, no município de Francisco Beltrão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Hospital Regional do Sudoeste, no município de Francisco Beltrão.
Art. 2º. A construção do Hospital ficará sujeita às diretrizes técnicas e da legislação nacional que rege o Sistema Único de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 2001. Jaime Lerner
Governador do Estado
Augusto Canto Neto
Secretário de Estado de Obras Públicas
Armando Martinho Raggio
Secretário de Estado da Saúde
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
[...] de habitação rural, o projeto de lei de criação do hospital regional do Sudoeste. Ele virou a lei 13199/2001, publicada em Diário Oficial do dia 27/06/2001, mas ficou na gaveta até que mudasse o governo do [...]