Projeto de lei nº 626/2003
Súmula: Institui que as Escolas da Zona Rural, Públicas e privadas do Estado do Paraná deverão dispor de embasamento teórico e prático em agricultura ecológica. Artigo 1º – Fica instituído que as escolas de zona rural públicas e privadas do Estado do Paraná deverão dispor de embasamento teórico e pratico em agricultura ecológica.
Artigo 2º – As escolas de zona rural oportunizarão aos alunos, através de parcerias com institutos e órgãos não governamentais, a associação do conhecimento empírico dos agricultores ao conhecimento cientifico, visando a agricultura sustentável.
§ 1º – As atividades de agroecologia não alterarão o currículo escolar, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
I – As atividades técnicas teóricas ecológicas deverão se ministradas nas escolas através de:
A) Palestras;
B) Debates;
C) Seminários.
II – As praticas deverão ser conjugadas com ações participativas, priorizando o ambiente escolar, valorizando o saber local, visando a qualidade dos alimentos consumidos e, sobretudo a saúde dos consumidores;
III – Deverão ser oportunizadas saídas de campo para conhecimento de propriedades agroecologicas da região;
IV – A escola deverá, semestralmente apresentar relatórios aos parceiros detalhando atividades realizadas e metas alcançadas.
§ 2º – Os custos para o desenvolvimento das atividades serão de responsabilidade da comunidade escolar que poderá buscar parceiros para viabilizar a execução dos projetos.
§ 3º – A escola rural deverá manter uma biblioteca viabilizando o acesso de pessoas interessadas no aprofundamento dos seguintes temas.
I – Agroecologia;
II – Rotação de culturas;
III – Vida alternativa;
IV – Adubação verde;
V – Alimentação natural;
VI – Cooperativismo;
VII – Autogestão e reciclagem do lixo;
VIII – Não utilização de agrotóxicos.
Artigo 4º – As Escolas Rurais deverão realizar encontros periódicos bimestrais para a troca de experiências.
Artigo 5º – Os alimentos agroecológicos produzidos nas escolas pelos alunos serão utilizados na merenda escolar e o excedente distribuído entre os mesmos ou doados a entidades beneficentes.
Artigo 6º – As ações desenvolvidas pela escola poderão ser divulgadas pelos meios de comunicação da região, auxiliando na formação da consciência ecológica contida nesta pratica.
Artigo – 7º As escolas deverão avaliar o aluno de forma descritiva, com o objetivo de incentivá-los. Aprender, trocar experiência e apresentar alternativas viáveis para problemas que possam surgir no âmbito agroecologico.
§ único – A avaliação do aluno deverá considerar:
I) – Interesse;
II) – atenção;
III) – participação nas atividades propostas.
Artigo 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual – PR
Justificativa
A Agricultura vem sendo praticada, a cerca de 10 mil anos. Apesar de neste período ter havido grandes transformações ela foi praticada de forma muito parecida com que os índios praticam hoje ou com que faziam os colonos até bem pouco tempo. A esse tipo de agricultura costumamos chamar de Modelo Tradicional.
Bem recentemente, de uns 50 anos para cá, o modelo tradicional foi sendo suplantado por outro. Iniciou-se um processo de “modernização conservadora”, com a disponibilização de tecnologias ditas modernas para o agricultor. Essa agricultura ficou conhecida como Agricultura Convencional. Com a chegada desse modelo, o agricultor teve que engolir essas tecnologias, usando tratores e outros modelos, de máquinas que substituem a mão de obra e o digno trabalho dos agricultores. Além é claro de obrigar os poucos trabalhadores rurais, ficarem expostos a agrotóxicos maléficos a humilde vida dos agricultores.
Estas exposições a produtos prejudiciais a sua saúde na maioria das vezes não lhe é colocado pelas empresas que vendem o produto ou pelas empresas que dão a assistência técnica e por total desconhecimento acaba contraindo intoxicações e doenças fáceis de serem evitadas.
Uma das formas de evitarmos estas doenças aos agricultores será de deixando-o ciente de que o uso de qualquer agrotóxico certamente lhe trará prejuízos a saúde sua e a da sua família e depois educá-lo de forma que deixe de ser “dependente” do método tradicional e conseqüentemente não utilizará os agrotóxicos.
Trazendo com isso qualidade de vida a sua família e as pessoas que consumirão os produtos consumidos pelos produtores.
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual do PT
[...] Confira a íntegra do PL 626/2003! [...]