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Emenda modificativa ao projeto de lei nº 209/2003
7 de maio de 2009 +A | -a

Emenda  209/2003

Súmula:    Modifiquem-se no artigo 2º, diretrizes com o seguinte teor:
Art. 2º ….
II – Desenvolver ações que aumentem a escolaridade de crianças em idade escolar e de jovens e adultos que não tiveram acesso na idade própria;
(……)
V – Aumentar a eficiência, a qualidade e a cobertura da oferta de serviços públicos de saúde através da maior alocação de recursos, descentralizando o atendimento com a criação, ampliação e manutenção de Hospitais Regionais que incluam procedimentos de alta complexidade;
(…….)
VIII – Aperfeiçoar a eficiência alocativa dos gastos públicos através do melhor planejamento das políticas públicas com a participação da sociedade civil organizada;

Bancada do Partido dos Trabalhadores

Justificativa

II -O que se quer com esta Emenda é implementar no Estado do Paraná, o art. 208, I, da Constituição Federal, que diz que, o ensino fundamental e gratuito é assegurado a todos, inclusive aos que não tiveram acesso a ele na idade própria.
Criando assim uma melhor perspectiva educacional em nosso Estado .Pois no Paraná somente 36% da população vive em municípios com índices de desenvolvimento. Já nos demais Estados essa proporção é superior a 60% , sendo que em Santa Catarina e São Paulo esse índice atinge 72%.
Com o desenvolvimento destes mecanismos que favorecem a escolaridade de adultos, jovens e crianças estaremos contribuindo significativamente para melhorar a perspectiva futura no que diz respeito ao cenário educacional paranaense .
V -A presente emenda se justifica pela necessidade de alterar a forma de atendimento público a saúde da população paranaense e, nas diretrizes do Governo há a possibilidade de contribuir para esse setor.
Por exemplo: A descentralização no atendimento a saúde pública de alta complexidade através da construção de Hospitais Regionais amenizaria o sofrimento das pessoas menos assistidas e de seus familiares, evitaríamos o deslocamento dos pacientes e das pessoas que os acompanham rumo aos grandes centros.
A centralização no atendimento a saúde nos serviços públicos de alta complexidade, traz prejuízos às famílias, aos municípios e aos profissionais das regiões que não dispõem de Centros para atendimentos públicos de alta complexidade.
Através de políticas públicas do governo, se poderia promover parcerias com profissionais especializados daquelas regiões, incentivando inclusive a permanência dos mesmos naqueles locais.
VIII -No atual panorama político, nacional e estadual, se vislumbra a dimensão social que será dada à destinação das políticas públicas, como parte do programa de resgate da cidadania. O primeiro passo já está dado, que é a vontade política de incluir as demandas sociais na pauta de prioridades do governo para tentar resolver o problema de exclusão social, mas, junto com isso, deve estar contemplada a participação dos verdadeiros interessados neste processo, quanto à destinação das políticas públicas a serem implantadas.
O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social, no seu Diagnóstico Social e Econômico do Paraná, que serviu de base para a proposta de inclusão social e desenvolvimento sustentável, na presente LDO, aponta que:
“A mudança de rumo e as alterações na condução das políticas públicas propostas pelos governos federal e estadual, que focalizam e contemplam o social como eixo estratégico do desenvolvimento, somente serão concretizadas e viabilizadas por meio da articulação e participação dos diversos atores sociais na formulação dessas políticas. Neste contexto, emerge de forma decisiva a necessidade de fortalecimento e aperfeiçoamento dos conselhos gestores de políticas públicas, canais promotores do diálogo entre os diversos atores governamentais e não-governamentais, arenas nas quais se praticam a partilha de poder e a co-gestão. Esses conselhos são espaços fundamentais de participação cidadã no tocante à elaboração e controle de políticas públicas setoriais, ou na gestão de programas governamentais focalizados”.
Dar às políticas públicas um enfoque de direito permite tira-las do terreno da caridade assistencial e faze-las menos vulneráveis aos favores políticos. Portanto, para acompanhar os novos ventos que se aproximam, trazendo importantes mudanças na área social, é necessário se atualizar e, conforme as novas demandas, implementar a efetiva participação da sociedade civil organizada nas decisões relativas a políticas públicas.

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  Anexo(s) do Post
Emenda 209_2003_Emenda Modificada.doc
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