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Institui a presença de profissionais de psicologia nas instituições públicas e privadas de ensino fundamental e médio
7 de outubro de 2009 +A | -a

PROJETO DE LEI Nº. 555/09


SÚMULA: Dispõe sobre a presença de profissionais de psicologia nas instituições públicas e privadas de ensino fundamental e médio, e dá outras providências.

Artigo 1º – Fica instituída a presença de profissionais de psicologia nas equipes das instituições públicas e privadas de ensino fundamental e médio, no Estado do Paraná.

§ 1º – O Psicólogo terá como função o acompanhamento dos alunos na escola integrado ao trabalho de uma equipe multidisciplinar já existente nas escolas.

§ 2º - Cada Instituição de Ensino fundamental e médio no estado do Paraná contará com ao menos um psicólogo em sua equipe.

Artigo 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, designando o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades caso ocorra o seu descumprimento.

Artigo 3º – A implementação da presente lei se dará gradativamente no prazo máximo de 5 anos.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 07 de outubro de 2009.

Luciana Rafagnin

Deputada Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

Os problemas sociais que afligem as famílias brasileiras estão a cada dia que passa mais inseridos no contexto escolar. Da mesma maneira que boa parte das famílias tem dificuldade em lidar com esses problemas, assim também ocorre com as instituições de ensino. Nem sempre os professores estão preparados para agir em situações conflitantes, que escapam do processo ensino-aprendizagem no qual estão inseridos.

Nesse sentido, a inclusão de um psicólogo na vida escolar é para contribuir de maneira singular e concreta no sistema escolar. As escolas representam uma força admirável na sociedade, estando abaixo somente da família para influenciar as pessoas podendo, portanto exercer um poder de persuasão na formação do indivíduo.

Ainda assim, a escola passa por grandes problemas, visto que nem sempre consegue acompanhar o ritmo das mudanças que ocorrem no âmbito local, regional e universal. O psicólogo aparece então para contribuir na resolução destes problemas e de outros, a fim de possibilitar a melhoria da interação do indivíduo na comunidade. O psicólogo escolar pode ajudar o aluno a compreender as mudanças e, por isso tem um papel de intermediário no aperfeiçoamento da educação.

Cabe ao psicólogo desenvolver recursos como observação direta, entrevistas, aconselhamentos, testes psicológicos; os quais lhe facilitam adquirir as informações necessárias para montar o diagnóstico e o laudo para a escola e para o aluno.

Além disso, o profissional pode desenvolver um trabalho com os próprios professores, contribuindo para que eles estejam cada vez mais fortalecidos e instrumentalizados para uma atuação de qualidade.

Inseridos no processo ensino-aprendizagem os psicólogos podem auxiliar o educador no convívio das relações grupais, nas relações de equipe e na construção da turma enquanto grupo; Ajudar o educador a refletir sobre sua família para melhor compreender a dinâmica familiar de seus alunos e novo perfil familiar; Ajudar o educador a refletir e conhecer sobre o desenvolvimento humano e os processos ensino/aprendizagem; Desenvolver trabalhos de Orientação Vocacional e Profissional com os alunos; Desenvolver trabalho de relações grupais para que a equipe da escola possa cada dia melhorar suas relações interpessoais.

Só a escola, a educação, é capaz de mudar a realidade do ser humano. Em função disso, o presente projeto visa de forma simples multiplicar a cumplicidade da família e equilibrar o comportamento dos estudantes, além de manter uma interação entre escola, alunos e profissionais da educação.

Considerando que a Constituição Federal estabelece no seu artigo 24 inciso IX que legislar sobre educação é competência concorrente da União, dos Estados e dos Municípios e propondo a melhoria na qualidade do ensino é que esta Deputada solicita o apoio de todos os parlamentares na aprovação do presente projeto de lei.

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Saiba Mais
  1. Institui a presença de nutricionistas nas equipes das instituições públicas e privadas de ensino fundamental e médio
  2. Institui a presença de nutricionistas nas equipes das instituições públicas e privadas de ensino fundamental e médio, no Estado do Paraná
  3. Institui que as escolas públicas e privadas conveniadas com o Estado do Paraná, devam dispor de embasamento teórico e prático em ecologia e preservação ambiental
  4. Merenda Escolar Orgânica no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio
  5. Programa de Desenvolvimento de Atividades de Pesquisa Discente sobre Temas Incorporados ao Projeto Pedagógico das Unidades Escolares de Ensino Médio

Um comentário

  1. É de pessoas como a deputada Luciana com esta visão que nosso Brasil necessita, sabendo propor soluções para o problema de falta de instrumento que o sistema educacional esta carente. Visão de uma mulher promissora e que enxerga além dos problemas. O trabalho dos profissionais de psicologia é realmente instrumentalizador já que visa a construção do ser humano, enxergando este nas relações intrapessoal e interpessoal. Sabendo que nossa espécie é gregária e nos agrupamos para preservar a sobrevivencia e não somente isso, o homem se constói nas relações e onde há relações os profissionais de psicologia deveriam estar presentes, auxiliando e mediando capacitar relações saudáveis, ajudando a construir uma sociedade que pensa antes de agir, obtendo consciencia critíca, ensinando ou resgatando valores que hoje estão um pouco esquecidos. Parabéns por este valioso projeto. É disto que nosso Brasil precisa.
    Att: Devanir Teles de Campos.

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