Emenda 209/2003
Súmula: Acrescente-se ao artigo 36 parágrafo com o seguinte teor:
§ 5º. O Estado do Paraná elaborará e implementará Plano de Cargos Carreiras e Salários para os trabalhadores da Educação do Estado do Paraná.
Bancada do Partido dos Trabalhadores
Justificativa
O Plano de Cargos Carreiras e Salários foi apresentado aos Poderes Executivo, Judiciário e legislativo do Paraná há mais de 3 anos e até o momento não foi transformado em Projeto de Lei para que siga sua tramitação regimental.
O cumprimento do princípio constitucional da eficiência, aplicável á Administração Pública, requer servidores preparados e motivados.
O brutal processo de terceirização e desmonte do serviço público resultou em profunda desvalorização dos servidores públicos do Estado do Paraná.
Os trabalhadores do serviço público paranaense não se encontram organizados em carreiras e sem perspectivas de avanço profissional.
Essa situação tem levado inúmeros servidores a deixar o serviço público e passarem a atuar na iniciativa privada.
Os servidores públicos precisam ser valorizados e ter sua dignidade resgatada.
É nesse sentido que entendemos ser fundamental a elaboração e implantação de um Plano de Cargos Carreiras e Salários.
Resgatada a dignidade do servidor público resgatar-se-á também a qualidade dos serviços prestados à população.
Os trabalhadores da Educação do Paraná ao terem perspectivas de avanço funcional sentir-se-ão motivados e com maior empenho se capacitarão profissionalmente.
A valorização da Educação no Paraná passa pela valorização de seus trabalhadores.