LEI Nº 15651/2007
Publicado no Diário Oficial Nº: 7583 de 23/10/2007
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Bela Vista da Caroba, com sede no Município de Bela Vista da Caroba e foro no Município de Capanema.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 505/07:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Bela Vista da Caroba, com sede no Município de Bela Vista da Caroba e foro no Município de Capanema.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de outubro de 2007..
NELSON JUSTUS
Presidente