PROJETO DE LEI Nº. 233/10
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Estadual de Prevenção e Combate à Obesidade e ao Sobrepeso e dá outras providências.
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Política de Prevenção e Combate à Obesidade e ao Sobrepeso no Estado do Paraná com a implantação de ações voltadas para a redução de peso e o combate à obesidade adulta e infantil.
Artigo 2º – Constituem diretrizes da Política Estadual de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso:
I – A promoção de campanhas educativas que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, por meio de materiais informativos e institucionais;
II – O desenvolvimento de programas, projetos e ações, intersetoriais, que efetivem o direito humano à alimentação adequada;
III – A promoção de campanhas de estímulo ao aleitamento materno como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição;
IV – O combate à obesidade infantil na rede escolar;
V – A promoção de campanhas educativas direcionadas às populações das comunidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH;
VI – A integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e nutricional e de saúde;
VII – A capacitação de servidores públicos como multiplicadores da segurança alimentar e nutricional;
VIII – A adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis.
Artigo 3º – O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2010.
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual – PT
Justificativa
A obesidade é uma das patologias nutricionais que mais tem apresentado aumento em seus números. Por ser uma doença multifatorial requer cuidados não somente de uma especialidade, mas de uma equipe multiprofissional que atue de maneira precisa e eficaz nas diversas causas desta patologia.
A obesidade é uma epidemia, sendo já considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como a doença do século XXI, uma vez que, frequentemente, é acompanhada de vários fatores de risco e patologias como hipertensão arterial, diabetes e doenças cardiovasculares.
De acordo com pesquisa divulgada pelo Ministério da Saúde em abril de 2009, 43,3% dos brasileiros adultos estão com excesso de peso, destes, 13% são obesos. Dentre os jovens, são seis milhões de obesos.
Os períodos críticos de surgimento da obesidade são os 12 primeiros meses de vida, a fase pré-escolar e a puberdade. Nessas fases da vida, especialmente, na fase escolar e na puberdade, as crianças são facilmente submetidas ao apelo publicitário para que consumam doces e outros alimentos de alto valor energético, mas que fornecem poucos nutrientes como vitaminas e minerais. Nesse sentido, é preciso encarar a obesidade como um problema grave de saúde pública que exige um trabalho estratégico elaborado por instituições públicas, escolas, profissionais de saúde e sociedade em geral.
Para o tratamento do obeso infantil, existem algumas ações que são primordiais, especialmente, uma dieta balanceada, exercícios físicos e apoio emocional individual e familiar. Além disso, a educação nutricional é essencial, pois visa a modificação e melhoria dos hábitos alimentares em longo prazo, e torna-se um elemento de conscientização e reformulação das distorções do comportamento alimentar, auxiliando a refletir sobre a saúde e qualidade de vida.
Hábitos alimentares saudáveis e uma vida menos sedentária certamente são prioridades para fazer com que nossa população tenha menores índices de obesidade. Várias ações isoladas já vem sendo realizadas, mas precisamos de uma política pública que englobe, coordene e direcione todas as iniciativas, respeitando, é claro, as características regionais.
Entendendo que este é um papel importante a ser desenvolvido pelo Estado e pensando na melhoria da qualidade de vida da população paranaense é que esta Deputada solicita o apoio de todos os parlamentares ao presente projeto de lei.