Em um ato, às 13h30, no Palácio das Araucárias, foi sancionada a lei que amplia para 180 dias (seis meses) a licença-maternidade das servidoras estaduais
arabéns a todas as servidoras estaduais por essa conquista! Finalmente, foi aprovado em primeira discussão nesta quarta-feira (1º de julho) pela Assembleia Legislativa o projeto de lei que estende para 180 dias ou seis meses a licença-maternidade das servidoras estaduais
Os deputados estaduais Elton Welter e Luciana Rafagnin, do PT,viram com surpresa a decisão do governador Requião em criar um projeto de lei instituindo a licença-maternidade de seis meses para funcionários do Estado
A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) pediu hoje, na tribuna da Assembleia Legislativa, regime de urgência para a tramitação da PEC – Proposta de Emenda à Constituição — nº 123/2007, de autoria da deputada e do seu colega
Na última terça-feira (19), aprovamos na Assembleia Legislativa o projeto 186/09 do governo do Estado, que reajusta em 6% o salário dos servidores públicos paranaenses. Nessa mesma sessão, foram rejeitadas por 33 contra 15 votos e três abstenções
Na última terça-feira (19), aprovamos na Assembleia Legislativa o projeto 186/09 do governo do Estado, que reajusta em 6% o salário dos servidores públicos paranaenses. Nessa mesma sessão, foram rejeitadas por 33
Na última terça-feira (19), aprovamos na Assembleia Legislativa o projeto 186/09 do governo do Estado, que reajusta em 6% o salário dos servidores públicos paranaenses.
O Plano de Cargos Carreiras e Salários foi apresentado aos Poderes Executivo, Judiciário e legislativo do Paraná há mais de 3 anos e até o momento não foi transformado em Projeto de Lei para que siga sua tramitação regimental
Paraná é um estado essencialmente agrícola. Nos últimos anos a safra de grãos paranaense tem sido notícia nos principais jornais nacionais. Segundo dados do Ipardes, os produtos agrícolas representaram 55% das exportações do Estado em 2002
Súmula: Dispõe sobre a alteração do período das licenças maternidade e paternidade a serem concedidas aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Art. 1º. A Licença à servidora gestante, pertencente ao Quadro da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná